Resolução SE 51, de 20-9-2016
Dispõe sobre autorização, instalação e funcionamento de
Centro de Estudos de Línguas – CEL
O
Secretário da Educação, à vista do que consta dos autos do Processo
0544/0068/2009, oriundo da Diretoria de Ensino da Região de Piracicaba, e
considerando as disponibilidades e as condições favoráveis oferecidas aos
educandos para prosseguimento de estudos de idioma estrangeiro em Centro de
Estudos de Línguas - CEL, Resolve:
Artigo
1º - Autorizam-se a instalação e o funcionamento de Centro de Estudos de
Línguas - CEL, para ministrar aulas de Língua Estrangeira Moderna, na Escola
Estadual Elias de Mello Ayres, da Diretoria de Ensino da Região de Piracicaba,
com a consequente cessação do funcionamento do CEL vinculado à Escola Estadual
Alfredo Cardoso na circunscrição dessa mesma diretoria de ensino.
Artigo
2º - À Diretoria de Ensino da Região de Piracicaba caberá, em conformidade com
o disposto na legislação pertinente, em especial na Resolução SE 44/2014,
adotar todos os procedimentos necessários ao cumprimento do disposto nesta Resolução,
promovendo o acompanhamento, a orientação e a avaliação do processo de
organização e funcionamento didático e técnico-pedagógico do CEL.
Artigo
3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 12-02-2016.