Resolução SE 51, de 20-9-2016

 

Dispõe sobre autorização, instalação e funcionamento de Centro de Estudos de Línguas – CEL

 

O Secretário da Educação, à vista do que consta dos autos do Processo 0544/0068/2009, oriundo da Diretoria de Ensino da Região de Piracicaba, e considerando as disponibilidades e as condições favoráveis oferecidas aos educandos para prosseguimento de estudos de idioma estrangeiro em Centro de Estudos de Línguas - CEL, Resolve:

Artigo 1º - Autorizam-se a instalação e o funcionamento de Centro de Estudos de Línguas - CEL, para ministrar aulas de Língua Estrangeira Moderna, na Escola Estadual Elias de Mello Ayres, da Diretoria de Ensino da Região de Piracicaba, com a consequente cessação do funcionamento do CEL vinculado à Escola Estadual Alfredo Cardoso na circunscrição dessa mesma diretoria de ensino.

Artigo 2º - À Diretoria de Ensino da Região de Piracicaba caberá, em conformidade com o disposto na legislação pertinente, em especial na Resolução SE 44/2014, adotar todos os procedimentos necessários ao cumprimento do disposto nesta Resolução, promovendo o acompanhamento, a orientação e a avaliação do processo de organização e funcionamento didático e técnico-pedagógico do CEL.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12-02-2016.